Termo de Acordo – Promoção “VITRINE PREMIADA ACIMON”

 

Pelo presente Termo de Acordo, a loja inscrita na promoção “VITRINE PREMIADA ACIMON” declara que leu, compreendeu e concorda com as condições estabelecidas neste documento, comprometendo-se a cumpri-las integralmente.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA LOJA PARTICIPANTE

1.1. A loja participante deverá criar e exibir uma vitrine decorada para a promoção, respeitando os critérios de criatividade, beleza estética e originalidade.

1.2. A vitrine inscrita deverá estar disponível para avaliação durante todo o período da promoção, conforme cronograma divulgado pela organização.

1.3. A loja participante deve fornecer informações verídicas no ato da inscrição e autoriza o uso de imagens e informações da vitrine para divulgação da campanha pela Acimon, sem custos adicionais.

1.4. A loja se compromete a respeitar o resultado do concurso, inclusive em casos de empate ou controvérsia, cuja decisão final será determinada pelo corpo de jurados.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NAS REDES SOCIAIS

2.1. As lojas indicadas pelo público através do Instagram devem concordar em participar da avaliação, caso sejam selecionadas entre as cinco finalistas mais votadas.

2.2. As lojas que forem finalistas autorizam a visita de representantes da Acimon ou do corpo de jurados para avaliar as vitrines.

 

  1. DA PREMIAÇÃO

3.1. A premiação em dinheiro para os vencedores (R$ 1.000,00 para o 1º lugar; R$ 600,00 para o 2º lugar; e R$ 400,00 para o 3º lugar) e o cupom de R$ 300,00 destinado ao internauta sorteado que indicou uma loja vencedora serão custeados exclusivamente pela Acimon.

3.2. A premiação será entregue durante o evento de encerramento oficial da campanha, em data e local a serem informados pela Acimon.

 

4. PRAZOS
4.1. As inscrições se encerram no dia 03/01/2025
4.2. Resultado: 10/01/2025
4.3. As lojas devem manter as vitrines até dia 10/01/2025

 

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado oficial do concurso será divulgado no dia 10 de janeiro de 2025, às 15h, através das redes sociais da Acimon e em outros canais oficiais de comunicação da entidade.

5.2. As lojas vencedoras e o internauta sorteado serão contatadas pela organização para receber as informações sobre a premiação.

 

6. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

6.1. A Acimon, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), compromete-se a utilizar os dados fornecidos pelas lojas e internautas participantes exclusivamente para a gestão da promoção e comunicação referente à campanha.

6.2. Os dados não serão compartilhados com terceiros sem autorização prévia, exceto quando necessário para o cumprimento das finalidades descritas neste termo.

6.3. Ao aceitar este termo, as lojas participantes concordam com a coleta, o tratamento e a utilização de suas informações conforme descrito acima.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A loja participante isenta a Acimon de qualquer responsabilidade em relação a custos com a criação, montagem ou manutenção da vitrine inscrita.

7.2. Este termo deve ser aceito no ato da inscrição, sendo condição indispensável para a participação no concurso.

7.3. O descumprimento de qualquer cláusula deste termo poderá resultar na desclassificação da loja participante, sem direito a compensação ou ressarcimento.

 

Ao aceitar este termo, a loja participante declara estar ciente e de acordo com as condições e regras da promoção “VITRINE PREMIADA ACIMON”.