O Serviço Voluntário de Resgate de João Monlevade (Sevor), entre outros 40 grupos voluntários do estado de Minas Gerais, suspendeu os atendimentos por tempo indeterminado, desde a última quarta-feira (2). Os grupos voluntários de resgate cumprem determinação da Lei Estadual 22.834 de 5 de janeiro de 2018 e que foi sancionada pelo ex-governador de Minas, Fernando Pimentel (PT).
Em julho do ano passado, a Portaria 33, publicada pelos bombeiros, regulamentou a lei e trouxe maior detalhamento da norma. Ela deu prazo até o fim de 2018 para os grupos se adequarem às determinações, sob pena de advertência, multa e interdição da atividade se continuassem atuando, fora das regras. Com a medida, entidades que reúnem 1,8 mil pessoas que atuam como socorristas voluntários estão com as atividades suspensas em todo o estado.
Conforme a nova Legislação, os grupos de resgate voluntários de Minas Gerais precisam cumprir uma série de requisitos para se credenciarem junto ao Corpo de Bombeiros Militar. Assim, grupos da região, como o Sevor (João Monlevade), Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência (Gave – Nova Era), Resgate Emergencial Voluntário da Estrada Real (Rever – Santa Bárbara), Anjos do Asfalto (Caeté), Bombeiros Voluntários de São Domingos do Prata, também suspenderam o atendimento. Em Minas Gerais, dos 853 municípios, aproximadamente apenas 73 possuem Unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Na região, apenas Itabira conta com os serviços e a unidade é a única responsável por atendimentos de emergência e socorro na região, após a suspensão dos voluntários.
Segundo o presidente do Sevor, Renato Carvalho, apesar da Lei ser de 5 de janeiro do ano passado e com prazo de um ano para que os grupos fizessem as adequações necessárias, o Sevor somente foi comunicado disso no dia 26 de dezembro 2018. O presidente afirma que as exigências para o credenciamento dos grupos junto aos Bombeiros Militares dificultam a continuidade dos serviços de atendimento de urgência e emergência.
O documento determina, entre outras medidas, que somente médicos, enfermeiros e ou técnicos de enfermagem é quem podem fazer atendimentos a vítimas, desconsiderando os bombeiros civis. “O Sevor possui dois médicos cadastrados e 12 técnicos em enfermagem, mas esse número é insuficiente para fazer atendimentos 24h como fazemos hoje”, disse Renato.
No entanto, o presidente do Sevor destaca a capacitação dos 80 integrantes do Sevor, sobretudo, dos que são bombeiros civis e que trabalham como voluntários. Segundo Renato, todos os integrantes recebem de 250 a 300 horas de cursos mensais de atendimento pré-hospitalar, direção de veículos de emergência, resgate em altura, desencarceramento de veículos, resgate aquático e incêndio, entre outros. “Nunca tivemos nenhum questionamento de conduta. São quase vinte anos de história e mais de 23 mil atendimentos desde 2000, quando fomos criados”, declarou.
O presidente do Sevor reitera que foi oficializado pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais a suspender as atividades, já a partir de janeiro deste ano. Caso contrário, o grupo pode ser notificado, multado e até interditado.
Em nota, o Sevor explica que “as ocorrências recebidas serão registradas e repassadas à Unidade do Bombeiro Militar da cidade de Itabira, a 42 km de João Monlevade, para que estes venham realizar o atendimento em nosso município e em toda a região. A partir de janeiro 2019 com a suspensão das atividades das Equipes de Resgate Voluntária, as Unidades dos Corpos de Bombeiros Militares terão aumento no número de ocorrências, aumentará os gastos do Estado, terão maior desgaste das viaturas e do efetivo e para piorar quem solicitar atendimento terá que aguardar mais tempo para a chegada do socorro”, diz o texto.

Protestos

Na tarde de terça-feira (1º), integrantes do Sevor fizeram assembleia e decidiram pela suspensão das atividades da entidade por tempo indeterminado. Após, o grupo fez manifestações na BR-381, onde posicionaram ambulâncias e também em frente à Praça do Povo, em Carneirinhos. Nova manifestação contra a determinação do governo estadual foi realizada ontem (3) na região central da cidade. A população aderiu à causa e lamentou a paralização dos serviços. Também, nas redes sociais, circula uma petição pública pela manutenção dos trabalhos do Sevor. O documento é direcionado ao Governo Estadual de Minas Gerais, Corporação de Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O endereço, para quem quiser assinar, é https:peticaopublica.com.br/pview.aspx?piBR109868. Até o fechamento desta página, 4.334 pessoas assinaram o manifesto e compartilharam nas redes sociais.
A Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços (Acimon) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) foram contra a determinação do governo e declararam apoio ao Sevor. A Acimon, inclusive, solicitou a intervenção do presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) junto ao governador.

Liminar

Ainda de acordo com o presidente do Sevor, Renato Carvalho, advogados já se ofereceram para trabalhar em defesa da manutenção das atividades do Sevor e vão protocolizar pedido de liminar, a fim de garantir os serviços dos voluntários. Enquanto isso, os integrantes do Sevor continuarão realizando atividades internas na entidade, participando de campanhas de prevenção de acidentes, ministrando palestras em escolas e fazendo trabalho de conscientização.

Entenda o caso

O governo de Minas publicou, no dia 2 de julho, a Portaria 33, editada pelo Corpo de Bombeiros como norma para organizar, padronizar e regulamentar a atuação de atividades parecidas com as que são desempenhadas pelos bombeiros militares. A medida traz exigências e cumprimentos de requisitos às chamadas atividades auxiliares, que envolvem funções como, por exemplo, bombeiro civil, guarda-vidas e socorrista voluntário, que também são de grande importância para a segurança da sociedade em todo o estado de Minas Gerais. Segundo o Corpo de Bombeiros, a medida não é para acabar com serviços voluntários ou com os bombeiros civis.

Tentativas

A partir da Portaria, em julho de 2018, foi criada a Associação Estadual dos Bombeiros Voluntários e Equipes de Resgate Voluntárias de Minas Gerais (VolunterMinas) com o objetivo de organizar, padronizar, fiscalizar, assessorar e dialogar os interesses da categoria junto ao Governo Estadual e Federal. A entidade enviou ofício ao Corpo de Bombeiros, em outubro de 2018, pedindo mais flexibilidade e mais prazo para que os voluntários cumprissem as adequações. No entanto, segundo Renato Carvalho, o documento não foi sequer respondido. “A diretoria da VolunterMinas vai notificar as autoridades competentes e realizar ações para que o mais breve possível as atividades externas possam ser realizadas pelas entidades filiadas, pois consideramos a vida como o nosso maior bem”, disse o presidente da entidade, Fabrício Coelho. O deputado estadual Tito Torres (PSDB) anunciou que entrou com mandado de segurança “urgente” contra a sanção do Governo Estadual.

Morte

Na noite de quarta-feira (2), o idoso Luiz Fernando Serafim, de 61 anos, foi atropelado por uma carreta na altura do km 323 da BR-381, na localidade de Baixada Pimenta, em Nova Era. Ele morreu depois de ter ficado por cerca de duas horas aguardando por socorro. O Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência (Gave) foi acionado, mas devido à portaria de número 33, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, eles não puderam atender à ocorrência. Na manhã de ontem, populares interditaram a via em protesto.

Convênio como solução 

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais esclarece que a portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, que trata sobre o atendimento pré-hospitalar, prevê que as esquipes de resgate voluntário devem ser compostas por agentes oriundos da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem, ou por pessoas não oriundas da saúde, mas que exerçam atividades de condutor de veículo de emergência, telefonista ou operador de rádio. Porém, em Minas, a maioria dos grupos voluntários dispõem de socorristas que não são da área da saúde, mas que tripulam ambulâncias e exercem intervenções diretamente nas vítimas. Assim, a maioria dos socorristas é formada em cursos de bombeiro civil ou de primeiros socorros, mas não está apta para exercer o atendimento pré-hospitalar, de acordo com a nova lei.
A corporação diz entender que o bombeiro civil é um parceiro importante na atividade de proteção da sociedade. Para os bombeiros, a Portaria nº 33/2018 padroniza as diversas brigadas existentes no Estado. “Os voluntários são parceiros e reconhecemos que eles promovem um serviço de relevância. Só que esse serviço tem que estar de acordo com as normas. Precisamos ter a garantia de que as pessoas estão bem treinadas. Sei que determinado voluntário tem a preparação, mas se você quiser pode criar agora uma brigada de incêndio e não havia até então nenhuma norma para regulamentar isso”, afirma o major João Guilherme Britto Vieira, chefe da Divisão de Gestão de Atividades Auxiliares do Corpo de Bombeiros.
Além disso, conforme a portaria, grupos voluntários de resgate, como o Sevor, podem procurar a Secretaria de Estado de Saúde para serem reconhecidos como instituições que prestam um serviço de relevância devidamente conveniado com o estado. A partir daí é possível buscar o credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, mesmo com profissionais que não sejam médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem na linha de frente. (Com informações do Estado de Minas).

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