REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ACIMON TE LEVA AO TAUÁ”
A Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços de João Monlevade – ACIMON, torna público o regulamento do sorteio de viagem realizado em parceria com a DBrasil Viagens:
1. DO OBJETO
1.1. O presente regulamento estabelece as condições de participação, forma de premiação e demais regras do Sorteio de Viagem – ACIMON, que oferece como prêmio um pacote de viagem para o Tauá Resort Caeté.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar exclusivamente associados adimplentes da ACIMON no período de vigência da promoção.
2.2. Para validar a participação, o associado deverá cumprir todas as etapas abaixo:
a) Curtir o post oficial da promoção no perfil da ACIMON;
b) Preencher corretamente o cupom digital disponível em acimon.com.br/sorteioviagem.
2.3. A ACIMON fará a conferência de todos os dados e somente considerará válidos os cupons que atenderem integralmente às condições descritas neste regulamento.
2.4.É proibido a participação dos diretores da Acimon na promoção.
3. DO PRAZO
3.1. A promoção terá vigência de 17 de setembro de 2025 até 14 de outubro de 2025.
3.2. O sorteio será realizado em data ainda a ser definida, em local e horário a serem divulgados nos canais oficiais da ACIMON.
4. DO PRÊMIO
4.1. O prêmio consiste em um pacote de viagem com:
Duas (2) diárias no Tauá Resort Caeté;
Hospedagem válida para um casal e até dois (2) filhos de até 12 anos.
4.2. O período da viagem ficará condicionado à disponibilidade e regras definidas pela DBrasil Viagens, parceira oficial da promoção.
4.3. Despesas extras (alimentação fora do pacote, transporte, consumos adicionais, etc.) não estão incluídas no prêmio e serão de responsabilidade do ganhador.
5. DA DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será anunciado nos canais oficiais da ACIMON logo após a realização do sorteio.
5.2. A ACIMON entrará em contato diretamente com o associado sorteado para validação dos dados e entrega do prêmio.
5.3. Caso seja constatada a irregularidade na participação (inadimplência, não cumprimento das regras ou informações incorretas), o associado será desclassificado e um novo sorteio será realizado.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação no sorteio implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
6.2. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.
6.3. A ACIMON reserva-se o direito de alterar as condições deste regulamento em caso de necessidade, divulgando eventuais mudanças em seus canais oficiais.
6.4. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na sede da ACIMON ou pelos canais de atendimento oficiais.
João Monlevade, 17/09/2025.
ACIMON – Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços de João Monlevade



