PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em 12/05/2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 201/2020, que prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A Portaria prevê que os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados conforme descrição abaixo:
Vencimento original Novo vencimento
05/2020 08/2020
06/2020 10/2020
07/2020 12/2020
Importante observar que a prorrogação dos vencimentos descritos pela Portaria ME nº 201/2020 não afasta a incidência de juros. Infelizmente, a Portaria não se aplica a parcelamentos de débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional).
Fontes:
Federaminas

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